Decisão · STJ

STJ REsp 2137525

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-04-18publicado em 2024-07-01
PROCESSUAL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO TENTADO. PLEITO DE ALTERAÇÃO DO QUANTUM DE REDUÇÃO EM RAZÃO DA TENTATIVA. ITER CRIMINIS. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A pretensão de que a minorante da tentativa incida na fração de 1/2 (ao invés do montante de 1/3 aplicado na origem) encontra óbice na Súmula 7/STJ, pois seria necessário reexaminar os fatos e provas da causa para concluir quão perto o recorrente chegou de concluir o iter criminis do furto. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JONAS DA SILVA contra decisão monocrática que deu parcial provimento ao recurso especial (e-STJ, fls. 232-236). A parte agravante aduz, em síntese, que "esta Corte inclusive já assentou Tese em recurso representativo da controvérsia (RESP 1.385.621/MG, DJe 02/06/2015) examinando justamente a questão do iter criminis percorrido nas hipóteses de delito de furto tentado. Assim, ao exame do iter criminis e a correição da fração de redução do art. 14 do CP não aplica-se o óbice sumular 7/STJ.". Quanto ao mérito, aduz que a redução da pena em apenas 1/3 pela tentativa não se mostra proporcional ao iter criminis percorrido. Nesse sentido, argumenta que "não se mostra razoável imaginar que o acusado, apenas por se achar dentro da agência bancária, verá dinheiro à sua disposição para fins de furtá-lo. De fato, o numerário evidentemente estará bem acondicionado, encerrado em lugar próprio e protegido, longe do alcance de pessoas que fortuitamente venham a indevidamente se encontrar no interior da agência". Pede, ao final, o provimento deste agravo regimental, para que seja aplicada a causa de diminuição da pena pela tentativa na fração de 1/2. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO TENTADO. PLEITO DE ALTERAÇÃO DO QUANTUM DE REDUÇÃO EM RAZÃO DA TENTATIVA. ITER CRIMINIS. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A pretensão de que a minorante da tentativa incida na fração de 1/2 (ao invés do montante de 1/3 aplicado na origem) encontra óbice na Súmula 7/STJ, pois seria necessário reexaminar os fatos e provas da causa para concluir quão perto o recorrente chegou de concluir o iter criminis do furto. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido.
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