STJ AREsp 2403057
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. REQUISITOS. DECISÃO PRECÁRIA. NÃO CABIMENTO DE RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS 735/STF E 7/STJ. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, não é possível, via de regra, rever, em Recurso Especial, a existência dos requisitos suficientes para a concessão de medida urgente, em razão do óbice da Súmula 7/STJ e da Súmula 735/STF. 2. Agravo Interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HERMAN BENJAMIN (Relator): Trata-se de Agravo Interno contra decisão monocrática (fls. 303-307) que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. A agravante alega: A r. decisão monocrática objurgada conheceu o agravo tão somente para não conhecer o recurso especial interposto, sob o fundamento de que, em regra,seria inviável a interposição de recurso especial que tenha por objeto o reexame do deferimento ou indeferimento de tutela provisória, ante ao óbice da Súmula n.º 735, do Supremo Tribunal Federal. (..) Destaca-se aqui que a Corte de Justiça passou a admitir a mitigação da Súmula n.º 735, do STF, especificamente nas hipóteses em que a concessão da tutela provisória de urgência caracterizar ofensa à lei federal que disciplina o deferimento da medida, ou seja, viole o art. 300, do CPC. Portanto, é dominante o entendimento acerca da possibilidade de interposição de recurso especial em face de acórdão que verse sobre o deferimento ou indeferimento de tutela de urgência, posicionamento este bastante lógico, ante as situações em que a tutela será de natureza exauriente ou satisfativa, não sendo possível sua revisão nas instâncias ordinárias, o que é o caso dos autos. O MPF emitiu parecer no sentido do não provimento do Agravo Interno (fls. 339-341). Impugnação nas fls. 322-325. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. REQUISITOS. DECISÃO PRECÁRIA. NÃO CABIMENTO DE RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS 735/STF E 7/STJ. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, não é possível, via de regra, rever, em Recurso Especial, a existência dos requisitos suficientes para a concessão de medida urgente, em razão do óbice da Súmula 7/STJ e da Súmula 735/STF. 2. Agravo Interno não provido.