STJ AREsp 2591210
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ÓBICE DA SÚMULA 182/STJ. 1. É inviável o agravo interno que não impugna os fundamentos da decisão agravada (Súmula 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno em face de decisão da Presidência, sintetizada da seguinte maneira (e-STJ fl. 281): Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o recurso especial, considerando: Súmula 280/STF. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido fundamento. Nas razões do agravo interno, a parte agravante sustenta que "Em sua decisão, o Douto Relator informou que não houve a caracterização da divergência na aplicação da legislação infraconstitucional, motivo pelo qual não seria possível conhecer do presente recurso. Com a devida vênia, entende o recorrente que ao caso não se aplica a Súmula 280 do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece que: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário" O objetivo da presente súmula é impedir que o Superior Tribunal de Justiça seja transformado em Tribunal Ordinário, sujeito ao acesso de qualquer querela judicial, onde analisaria todos os tipos de demandas, mesmo no último grau da jurisdição. Trata-se, portanto, de súmula impeditiva de acesso a instância especial do Superior Tribunal de Justiça. Em sua decisão, o Douto Relator informou que não houve a caracterização da divergência na aplicação da legislação infraconstitucional, motivo pelo qual não seria possível conhecer do presente recurso. Com a devida vênia, entende o recorrente que ao caso não se aplica a Súmula 280 do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece que: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário" O objetivo da presente súmula é impedir que o Superior Tribunal de Justiça seja transformado em Tribunal Ordinário, sujeito ao acesso de qualquer querela judicial, onde analisaria todos os tipos de demandas, mesmo no último grau da jurisdição. Trata-se, portanto, de súmula impeditiva de acesso a instância especial do Superior Tribunal de Justiça." (fl. 286 e-STJ) Pugna, por fim, a reconsideração da decisão, em juízo de retratação, ou a remessa do presente recurso ao órgão colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ÓBICE DA SÚMULA 182/STJ. 1. É inviável o agravo interno que não impugna os fundamentos da decisão agravada (Súmula 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido.