STJ TutCautAnt 330
CIVILAGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. IMÓVEL PRO INDIVISO. CONDOMÍNIO FORMADO PELA IRMÃ E FILHOS DO EX-CÔNJUGE DA AUTORA. POSSE NÃO EXERCIDA COM EXCLUSIVIDADE. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO PROPOSTA POR UMA DAS CONDÔMINAS JULGADA PROCEDENTE, COM TRÂNSITO EM JULGADO, EM QUE FOI DETERMINADA A VENDA DO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA A USUCAPIÃO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO A RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE PENDENTE NA ORIGEM. MEDIDA EXCEPCIONAL. REQUISITOS NÃO CONFIGURADOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A competência do Superior Tribunal de Justiça para a apreciação de pleito objetivando a concessão de efeito suspensivo a recurso especial instaura-se após realizado o juízo de admissibilidade pelo Tribunal de origem (art. 1.029, § 5º, I, II e III, do CPC/2015). 2. A atribuição, em caráter excepcional, de efeito suspensivo a recurso especial pendente de juízo de admissibilidade depende da presença cumulativa dos requisitos do periculum in mora e do fumus boni juris, aliados à teratologia ou manifesta ilegalidade da decisão. 3. No caso dos a utos, em um exame perfunctório, não se constata a presença dos requisitos autorizadores da concessão da tutela de urgência. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por TERESA ISABEL MELAMED BARBOSA contra decisão do eminente Ministro Og Fernandes, Vice-Presidente no exercício da Presidência, que não conheceu do pedido de tutela cautelar antecedente formulado pela agravante, o qual visa à atribuição de efeito suspensivo ativo a recurso especial ainda pendente de juízo de admissibilidade pelo Tribunal de origem (e-STJ, fls. 145/147). Apresentado pedido de reconsideração, este foi indeferido (e-STJ, fls. 156/157). A agravante sustenta que o acórdão recorrido, ao confirmar decisão proferida em ação de extinção de condomínio que determinou o leilão judicial do imóvel objeto de usucapião, é teratológico, tendo em vista que a agravante detém posse exclusiva da casa objeto de usucapião. Afirma que a aquisição originária por usucapião é possível mesmo em se tratando de parte de imóvel de matrícula única, ainda se, por vias administrativas, tal matrícula não fosse desmembrável, conforme entendimento fixado no Tema Repetitivo 985 e art. 1.238 do Código Civil. Alega que o deferimento da usucapião ocasionará a automática divisão do terreno, para desmembrar a área da casa possuída pela ora agravante. Assim, é desnecessária a venda judicial do bem, de modo que é possível a determinação de suspensão do leilão eletrônico designado para o dia 23/01/2024. Não foi aberta vista para impugnação do agravo interno, uma vez que as partes agravadas estão sem representação nos autos (e-STJ, fl. 180). Na petição de fls. 184/186, a requerente alega que remanesce seu interesse processual nesta medida, mesmo diante do fato de haver resultado deserto o leilão da totalidade do imóvel em que se insere a área usucapienda. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. IMÓVEL PRO INDIVISO. CONDOMÍNIO FORMADO PELA IRMÃ E FILHOS DO EX-CÔNJUGE DA AUTORA. POSSE NÃO EXERCIDA COM EXCLUSIVIDADE. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO PROPOSTA POR UMA DAS CONDÔMINAS JULGADA PROCEDENTE, COM TRÂNSITO EM JULGADO, EM QUE FOI DETERMINADA A VENDA DO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA A USUCAPIÃO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO A RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE PENDENTE NA ORIGEM. MEDIDA EXCEPCIONAL. REQUISITOS NÃO CONFIGURADOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A competência do Superior Tribunal de Justiça para a apreciação de pleito objetivando a concessão de efeito suspensivo a recurso especial instaura-se após realizado o juízo de admissibilidade pelo Tribunal de origem (art. 1.029, § 5º, I, II e III, do CPC/2015). 2. A atribuição, em caráter excepcional, de efeito suspensivo a recurso especial pendente de juízo de admissibilidade depende da presença cumulativa dos requisitos do periculum in mora e do fumus boni juris, aliados à teratologia ou manifesta ilegalidade da decisão. 3. No caso dos autos, em um exame perfunctório, não se constata a presença dos requisitos autorizadores da concessão da tutela de urgência. 4. Agravo interno desprovido.