STJ MS 29451
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR: JULGADO DO STJ PROFERIDO EM SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO PELA MANUTENÇÃO DA AUSÊNCIA MANIFESTA DE TERATOLOGIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da Súm. n. 267 do STF, "não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição." Essa é a regra, excepcionada somente nas hipóteses em que a decisão judicial é manifestamente ilegal ou teratológica. 2. O ato impugnado pelo mandado de segurança é julgado proferido pelo STJ em sede de segundos embargos de declaração proferidos em autos de agravo em recurso especial. 3. A decisão monocrática proferida em agravo em recurso especial não foi conhecida nos termos da Súm. n. 182/STJ. O acórdão em agravo interno (consequente) manteve essa decisão com fundamentos que seguem a jurisprudência do STJ. 4. Apesar de estar devidamente fundamentado, os agravantes manejaram dois sucessivos embargos de declaração. Os últimos foram rejeitados com aplicação de multa ao declarar que os argumentos já haviam sido repelidos e estavam postos nos declaratórios de modo protelatório. 5. Logo, os julgados indicados pelas agravantes como ato coator são, na verdade, irretocáveis e não podem ser considerados manifestamente ilegais, tampouco teratológicos. Ademais, poderia ter sido impugnado pelas vias recursais devidas. Assim, a decisão ora recorrida deve ser mantida porque o mandado de segurança é manifestamente incabível. 6. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Ana Maria Mesquita de Pinho e Mário de Pinho Costa contra decisão monocrática, de minha relatoria, assim ementada: MANDADO DE SEGURANÇA. IMPUGNAÇÃO DE ACÓRDÃO DESTA CORTE. IMPETRAÇÃO DE MANDAMUSCOMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. EXCEPCIONALIDADE: DECISÃO TERATOLÓGICA OU FLAGRANTEMENTE ILEGAL. NÃO OCORRÊNCIA,IN CASU. INEXISTÊNCIA DE TERATOLOGIA OU ILEGALIDADE. NÃO CABIMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL PASSÍVEL DE RECURSO OU DE CORREIÇÃO. SÚMULA N. 267 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO CONFIGURADO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL DO MANDADO DE SEGURANÇA. No presente recurso, os agravantes sustentam que interpuseram agravo interno contra decisão monocrática que reconheceu incidência da Súm. n. 182/STJ. Afirmam que a tese jurídica desse agravo interno não foram os mesmos do AREsp, pois buscou demonstrar o equívoco na inadmissibilidade do especial. Defendem a não incidência da Súm. n. 267/STJ no caso dos autos. Não houve apresentação de contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR: JULGADO DO STJ PROFERIDO EM SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO PELA MANUTENÇÃO DA AUSÊNCIA MANIFESTA DE TERATOLOGIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da Súm. n. 267 do STF, "não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição." Essa é a regra, excepcionada somente nas hipóteses em que a decisão judicial é manifestamente ilegal ou teratológica. 2. O ato impugnado pelo mandado de segurança é julgado proferido pelo STJ em sede de segundos embargos de declaração proferidos em autos de agravo em recurso especial. 3. A decisão monocrática proferida em agravo em recurso especial não foi conhecida nos termos da Súm. n. 182/STJ. O acórdão em agravo interno (consequente) manteve essa decisão com fundamentos que seguem a jurisprudência do STJ. 4. Apesar de estar devidamente fundamentado, os agravantes manejaram dois sucessivos embargos de declaração. Os últimos foram rejeitados com aplicação de multa ao declarar que os argumentos já haviam sido repelidos e estavam postos nos declaratórios de modo protelatório. 5. Logo, os julgados indicados pelas agravantes como ato coator são, na verdade, irretocáveis e não podem ser considerados manifestamente ilegais, tampouco teratológicos. Ademais, poderia ter sido impugnado pelas vias recursais devidas. Assim, a decisão ora recorrida deve ser mantida porque o mandado de segurança é manifestamente incabível. 6. Agravo interno não provido.