STJ RHC 195379
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA. APREENSÃO DE DOCUMENTOS E LIVROS RELATIVOS À ATIVIDADE DO CONTRIBUINTE. ESTABELECIMENTO COMERCIAL. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. DESNECESSIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "Não há ilegalidade na apreensão de documentos e livros relacionados à atividade de pessoa jurídica por autoridades fiscais, ainda que sem o respectivo mandado judicial. Precedentes" (HC n. 307.483/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 9/8/2016, DJe de 23/8/2016). 2. Hipótese em que os documentos que embasam a denúncia foram apreendidos em fiscalização da Receita Estadual no estabelecimento do sujeito passivo, ostentando a natureza de documentos fiscais. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JONATAS PASSOS DA SILVA contra decisão que rejeitou os embargos de declaração opostos contra decisum que negou provimento ao recurso em habeas corpus. Em seu arrazoado, o agravante alega que o Superior Tribunal de Justiça tem diversos julgados elucidados com base em dispositivos constitucionais. Insurge-se novamente contra a violação do estabelecimento, no caso, uma indústria engarrafadora de água mineral, sem mandado judicial, com o fim de apreender os documentos fiscais. Pugna pela reconsideração da decisão de forma monocrática ou mediante deliberação colegiada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA. APREENSÃO DE DOCUMENTOS E LIVROS RELATIVOS À ATIVIDADE DO CONTRIBUINTE. ESTABELECIMENTO COMERCIAL. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. DESNECESSIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "Não há ilegalidade na apreensão de documentos e livros relacionados à atividade de pessoa jurídica por autoridades fiscais, ainda que sem o respectivo mandado judicial. Precedentes" (HC n. 307.483/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 9/8/2016, DJe de 23/8/2016). 2. Hipótese em que os documentos que embasam a denúncia foram apreendidos em fiscalização da Receita Estadual no estabelecimento do sujeito passivo, ostentando a natureza de documentos fiscais. 3. Agravo regimental desprovido.