Decisão · STJ

STJ REsp 2048436

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2023-01-24publicado em 2024-07-01
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REPASSE DE VERBAS DA SAÚDE. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282/STF e 356/STF. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NÃO ATACADOS. SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese dos autos, cuida-se de ação de obrigação de fazer proposta em face do Estado do Tocantins, em que se pleiteia os repasses constitucionais obrigatórios do SUS, para fins de custeio dos serviços de saúde. 2. O prequestionamento não exige que haja menção expressa dos dispositivos infraconstitucionais tidos como violados, entretanto, é imprescindível que no aresto recorrido a questão tenha sido discutida e decidida fundamentadamente, sob pena de não preenchimento do requisito do prequestionamento, indispensável para o conhecimento do recurso. Súmulas 282 e 356/STF. 3. No caso em análise, o Tribunal de origem afastou a tese de que os honorários sucumbenciais não devem ser pagos em sua integralidade, à consideração de que a fixação se deu a partir dos parâmetros definidos na sistemática processual. No recurso especial, a parte recorrente apenas reitera de maneira genérica sua tese de insurgência, sem impugnar de maneira específica os fundamentos determinantes expendidos no acórdão recorrido. Assim sendo, incide na espécie o óbice da Súmula 283/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles." 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DO TOCANTINS, contra decisão proferida por esta Relatoria, ementada no seguinte sentido (fl. 402 e-STJ): PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA RECONSIDERADA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REPASSE DE VERBAS DA SAÚDE. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282/STF e 356/STF. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NÃO ATACADOS. SÚMULA 283/STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. No agravo interno, o agravante afirma que não há que se falar em incidência das Súmulas 282/STF e 356/STF, uma vez que as teses foram devidamente prequestionadas, ainda que implicitamente. Por fim, sustenta que atacou todos os fundamentos do acórdão recorrido, o que afasta o óbice da Súmula 283/STF. Contraminuta às fls. 415/423 e-STJ. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REPASSE DE VERBAS DA SAÚDE. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282/STF e 356/STF. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NÃO ATACADOS. SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese dos autos, cuida-se de ação de obrigação de fazer proposta em face do Estado do Tocantins, em que se pleiteia os repasses constitucionais obrigatórios do SUS, para fins de custeio dos serviços de saúde. 2. O prequestionamento não exige que haja menção expressa dos dispositivos infraconstitucionais tidos como violados, entretanto, é imprescindível que no aresto recorrido a questão tenha sido discutida e decidida fundamentadamente, sob pena de não preenchimento do requisito do prequestionamento, indispensável para o conhecimento do recurso. Súmulas 282 e 356/STF. 3. No caso em análise, o Tribunal de origem afastou a tese de que os honorários sucumbenciais não devem ser pagos em sua integralidade, à consideração de que a fixação se deu a partir dos parâmetros definidos na sistemática processual. No recurso especial, a parte recorrente apenas reitera de maneira genérica sua tese de insurgência, sem impugnar de maneira específica os fundamentos determinantes expendidos no acórdão recorrido. Assim sendo, incide na espécie o óbice da Súmula 283/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles." 4. Agravo interno não provido.
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