Decisão · STJ

STJ REsp 2088904

Rel. BENEDITO GONÇALVESjulgado em 2023-08-01publicado em 2024-07-01
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. Os recursos interpostos com fulcro no CPC/2015, sujeitam-se aos requisitos de admissibilidade nele previstos, conforme diretriz contida no Enunciado Administrativo 3 do Plenário do STJ. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto pela União contra decisão de fls. 183-187 que conheceu parcialmente do recurso especial para, nessa extensão, dar-lhe parcial provimento, a fim de, nos autos de cumprimento de sentença, excluir apenas o adicional de insalubridade da base de cálculo da conversão da licença-prêmio em pecúnia. A agravante delimita que se insurge no presente recurso contra o ponto da decisão que entendeu que a verba denominada Auxílio Alimentação deve compor a base de cálculo da licença prêmio. Assim, argumenta que o auxílio-alimentação tem caráter indenizatório, e como tal, incabível sua inclusão na base de calculo da conversão da licença prêmio em pecúnia. Impugnação às fls. 199-205. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. Os recursos interpostos com fulcro no CPC/2015, sujeitam-se aos requisitos de admissibilidade nele previstos, conforme diretriz contida no Enunciado Administrativo 3 do Plenário do STJ. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido.
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