STJ AREsp 2409349
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO QUE NÃO ATACA, DE FORMA ESPECÍFICA, FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Não se conhece do agravo interno quando este deixa de atacar, especificamente, fundamento da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto em face de decisão da Presidência deste Superior Tribunal, que não conheceu do agravo em recurso especial por incidência da súmula 182/STJ, ante a não impugnação de fundamento da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem. A parte agravante alega, em síntese, utilizando o princípio da dialeticidade, que impugna os fundamentos da decisão, quais sejam: Art. 932, inciso III, do CPC, consoante art. 21-E, inciso V e art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do RISTJ; Súmula n. 182/STJ, e art. 85, § 11,e §§ 2º e 3º do CPC. Requer a reconsideração da decisão agravada ou seja o feito submetido à julgamento no órgão colegiado. Apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO QUE NÃO ATACA, DE FORMA ESPECÍFICA, FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Não se conhece do agravo interno quando este deixa de atacar, especificamente, fundamento da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido.