Decisão · STJ

STJ AREsp 2523717

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2023-12-05publicado em 2024-07-01
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ART. 1021, § 1º, DO CPC/2015. 1. O agravo interno não impugnou de forma clara e específica o fundamento da decisão agravada, restando, pois, descumprido o ônus da dialeticidade recursal. 2. A agravante limitou-se a tecer considerações genéricas e repetir as razões do recurso especial , o que é insuficiente para atender ao comando estampado no § 1º do art. 1.021 do CPC/2015: "Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FERNANDO JOSE REINEHR contra decisão desta Relatoria assim ementada: PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PODER DE POLÍCIA. MULTA ADMINISTRATIVA. PROCON. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO CARACTERIZADA. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. O agravante alega, em síntese, que: a) o acórdão recorrido apresentou uma série de omissões, que nem sequer tiveram o devido enfrentamento pelo Tribunal, apesar de terem a capacidade de reverter o resultado do julgamento; e b) o acórdão ignorou completamente os fundamentos essenciais apresentados pelo Município mesmo após a oposição de seus embargos de declaração de págs. 823-829. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ART. 1021, § 1º, DO CPC/2015. 1. O agravo interno não impugnou de forma clara e específica o fundamento da decisão agravada, restando, pois, descumprido o ônus da dialeticidade recursal. 2. A agravante limitou-se a tecer considerações genéricas e repetir as razões do recurso especial , o que é insuficiente para atender ao comando estampado no § 1º do art. 1.021 do CPC/2015: "Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". 3. Agravo interno não conhecido.
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