Decisão · STJ

STJ EAREsp 2223999

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2019-01-23publicado em 2024-07-01
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXPEDIENTE AVULSO. ARTS. 219, 1.003, § 5º, E 1.070 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRAZO LEGAL. INOBSERVÂNCIA. INTEMPESTIVIDADE. 1. É intempestivo o agravo interno interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto nos arts. 219, 1.003, § 5º, e 1.070 do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FAZENDA NACIONAL contra a decisão que indeferiu liminarmente os embargos de divergência (e-STJ fls. 2.300/2.302). A decisão atacada foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) no dia 11/12/2023 e a Fazenda Nacional foi intimada eletronicamente em 8/1/2024. Assim, a contagem do prazo iniciou-se em 1º/2/2024. À fl. 2.310 , a Coordenadoria de Processamento de Feitos de Direito Privado certificou o trânsito em julgado da decisão . Em 18/3/2024 foi formado expediente avulso nos presentes autos em virtude da interposição de agravo interno protocolizado - Petição Eletrônica nº 00208861/2024. Nas presentes razões (e-STJ fls. 2/6 - expediente avulso), a agravante sustenta, em síntese, que a matéria tratada nos autos está afetada (Tema nº 1.255) e que os autos devem ser devolvidos para a origem nos termos dos arts. 1.030 e 1.040 do Código de Processo Civil. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXPEDIENTE AVULSO. ARTS. 219, 1.003, § 5º, E 1.070 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRAZO LEGAL. INOBSERVÂNCIA. INTEMPESTIVIDADE. 1. É intempestivo o agravo interno interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto nos arts. 219, 1.003, § 5º, e 1.070 do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não conhecido.
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