STJ HC 897712
TRIBUTÁRIOPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. TESE DE ILEGALIDADE. REITERAÇÃO DE PEDIDO. RECURSO DESPROVIDO. 1. É inviável a apreciação de questão já examinada por esta Corte Superior em habeas corpus anterior, diante da evidente reiteração de pedido. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por IGHOR HENRYQUE DA SILVA PEREIRA contra decisão monocrática, na qual não conheci do habeas corpus impetrado em seu favor (e-STJ, fls. 3111-112) Neste agravo regimental, alega a defesa, em suma, que, " c onforme estabelecido pelo artigo 647-A do Código de Processo Penal, inserido pela Lei 14.836 /2024, tanto o juiz quanto o tribunal têm autoridade para conceder de ofício a ordem de habeas corpus, em processos de competência originária ou recursal, mesmo que a ação ou recurso em que o pedido de cessação de coação ilegal esteja veiculado não tenha sido conhecido, quando há flagrante ilegalidade." (e-STJ, fls. 118-119) Aduz que "de acordo com o entendimento firmado neste Superior Tribunal, não há impedimento para o uso do habeas corpus quando a questão envolve diretamente a liberdade de locomoção do paciente e se trata exclusivamente de matéria de direito, sem a necessidade de análise detalhada de provas ou dilatação do processo probatório." (e-STJ, fl. 119). Sustenta que "a matéria em questão é passível de ser concedida de ofício, visto que a condenação do agravante ocorreu devido à violação de domicílio." (e-STJ, fl. 120) Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do recurso ao Colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. TESE DE ILEGALIDADE. REITERAÇÃO DE PEDIDO. RECURSO DESPROVIDO. 1. É inviável a apreciação de questão já examinada por esta Corte Superior em habeas corpus anterior, diante da evidente reiteração de pedido. 2. Agravo regimental desprovido.