STJ REsp 2111803
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ÓBICE DA SÚMULA 182/STJ. 1. É inviável o agravo interno que não impugna os fundamentos da decisão agravada (Súmula 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno em face de decisão de minha relatoria, sintetizada da seguinte maneira (e-STJ fl. 864): PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ATO DE CONCESSÃO INICIAL DE APOSENTADORIA. REVISÃO. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. PRAZO DECADENCIAL. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 445/STF. MARCO INICIAL. CHEGADA DO PROCESSO NA CORTE DE CONTAS. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. Nas razões do agravo interno, a parte agravante sustenta, em síntese, que há elementos para o não conhecimento do recurso especial interposto pela União, que ".. segundo as provas carreadas aos autos, o TCU promoveu a revisão de uma portaria mais de 10 (dez) anos após a sua edição, de modo que restou imperioso o reconhecimento da decadência no presente caso." (fl. 903 e-STJ); que ".. o Ministro Relator também ignorou por completo a existência de outras provas que foram produzidas no decorrer da instrução processual. Isso porque, a revisão operada pelo TCU se constituiu em ato flagrantemente ilegal e arbitrário, porque TAMBÉM violou decisão PREVIAMENTE existente emanada do Poder Judiciário, ferindo de morte o instituto da coisa julgada." (fl. 905 e-STJ) Pugna, por fim, a reconsideração da decisão, em juízo de retratação, ou a remessa do presente recurso ao órgão colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ÓBICE DA SÚMULA 182/STJ. 1. É inviável o agravo interno que não impugna os fundamentos da decisão agravada (Súmula 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido.