Decisão · STJ

STJ AREsp 2542904

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2023-12-15publicado em 2024-07-01
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIÇO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. VIOLAÇÃO DO ARTS. 489 E 1022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA RECORRENTE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ACÓRDÃO BASEADO NA INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Agravo Interno não merece prosperar, pois a ausência de argumentos hábeis para alterar os fundamentos da decisão ora gravada torna incólume o entendimento nela firmado. 2. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional, nem em vício, quando o acórdão impugnado aplica tese jurídica devidamente fundamentada, promovendo a integral solução da controvérsia, ainda que de forma contrária aos interesses da parte. 3. Na hipótese dos autos, a controvérsia foi decidida pelo Tribunal de origem soberanamente com análise das cláusulas pactuadas no Contrato de Concessão, Contrato de Interdependência de uso das Galerias de Águas Pluviais e laudo pericial, constatando que houve falha na prestação do serviço considerando a responsabilidade da recorrente na manutenção das galerias de águas pluviais, bem como que o problema não está no imóvel do autor, mas na insuficiência da caixa de passagem que atende ao Sistema Unitário e que está localizada na frente do imóvel do recorrido, restando configurado o dano moral, tendo sido fixado valor com observância dos parâmetros da gravidade da lesão, o porte econômico do ofensor, a situação social do lesado, além dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 4. O recurso especial não é, em razão das Súmulas 5 e 7/STJ, via processual adequada para questionar julgado que se afirmou explicitamente em contexto fático-probatório próprio da causa. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por F.AB. ZONA OESTE S.A. contra decisão monocrática assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIÇO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA RECORRENTE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ACORDÃO BASEADO NAS PROVAS DOS AUTOS E ANÁLISE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. LAUDO PERICIAL. DANOS MORAIS. REVISÃO. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR PROVIMENTO. Nas razões de agravo interno, a agravante sustenta, em síntese, omissão no acórdão recorrido que não enfrentou a questão acerca da responsabilidade de proceder com conserto em tubulação da prefeitura do Rio de Janeiro e de obras de dimensionamento das galerias de águas pluviais, tarefa fora do escopo do Contrato de Concessão, e de impossível execução, considerando que a agravante não possui pessoal especializado e acesso ao mapa da rede de responsabilidade do Poder Concedente. Afirma que não se pode desconsiderar o mencionado no laudo pericial, que atestou de forma clara que o problema no local é decorrente do fato de que obras são necessárias no local para aumentar a caixa de passagem, sendo que esta caixa de passagem pertence a prefeitura do Rio de Janeiro, e não à recorrente, bem como que o recorrido deve se conectar à rede especifica na frente do imóvel e não lançar nas galerias de águas pluviais na parte de trás do terreno. Alega que foi observado o fato de que o evento se deu por culpa do recorrido e da necessidade de intervenção do Poder Concedente em obras de competência desta e não da concessionária, não devendo a agravante ser condenada a pagar pelos reparos e danos morais quando sequer concorreu para o evento. Requer a reconsideração da decisão agravada ou seja o feito submetido à julgamento no órgão colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIÇO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. VIOLAÇÃO DO ARTS. 489 E 1022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA RECORRENTE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ACÓRDÃO BASEADO NA INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Agravo Interno não merece prosperar, pois a ausência de argumentos hábeis para alterar os fundamentos da decisão ora gravada torna incólume o entendimento nela firmado. 2. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional, nem em vício, quando o acórdão impugnado aplica tese jurídica devidamente fundamentada, promovendo a integral solução da controvérsia, ainda que de forma contrária aos interesses da parte. 3. Na hipótese dos autos, a controvérsia foi decidida pelo Tribunal de origem soberanamente com análise das cláusulas pactuadas no Contrato de Concessão, Contrato de Interdependência de uso das Galerias de Águas Pluviais e laudo pericial, constatando que houve falha na prestação do serviço considerando a responsabilidade da recorrente na manutenção das galerias de águas pluviais, bem como que o problema não está no imóvel do autor, mas na insuficiência da caixa de passagem que atende ao Sistema Unitário e que está localizada na frente do imóvel do recorrido, restando configurado o dano moral, tendo sido fixado valor com observância dos parâmetros da gravidade da lesão, o porte econômico do ofensor, a situação social do lesado, além dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 4. O recurso especial não é, em razão das Súmulas 5 e 7/STJ, via processual adequada para questionar julgado que se afirmou explicitamente em contexto fático-probatório próprio da causa. 5. Agravo interno não provido.
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