Decisão · STJ

STJ AREsp 2565328

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2024-02-16publicado em 2024-07-01
TRIBUTÁRIO
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VÍCIO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Na linha da jurisprudência do STJ, não há falar em negativa de prestação jurisdicional, tampouco em vício, quando o acórdão impugnado aplica tese jurídica devidamente fundamentada, promovendo a integral solução da controvérsia, ainda que de forma contrária aos interesses da parte. 2. Assim, não assiste razão à parte agravante, quanto à alegada violação ao artigo 1.022, II, do CPC, pois como bem delineado na decisão agravada, o Tribunal de origem, de modo fundamentado, versou da questão suscitada, resolvendo, portanto, de modo integral a controvérsia posta. 3. Agravo interno do particular que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno às fls. 527/534 interposto por ORLANDO APARECIDO ZIBORDI em face de decisão monocrática proferida às fls. 517/521, de minha relatoria, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, conforme ementa a seguir: PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 1.022, II, DO CPC. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. TRIBUNAL SE MANIFESTOU EXPRESSAMENTE SOBRE A CONTROVÉRSIA. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. Em suas razões de agravo interno às fls. 527/534, requer a reforma da decisão agravada para que seja provido o recurso especial, pois alega a existência de nulidade no acórdão do Tribunal de origem, por negativa de prestação jurisdicional, em razão do vício de omissão, considerando que o Tribunal a quo deixou de manifestar acerca de que o termo inicial da prescrição foi fixado pelo título executivo judicial na data do ajuizamento da primeira ação, em 5/3/1996, a ensejar a violação ao artigo 1.022, II, do CPC. Regularmente intimada, a autarquia agravada não apresentou contraminuta ao agravo interno, conforme certidão à fl. 540. É o relatório. EMENTA PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VÍCIO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Na linha da jurisprudência do STJ, não há falar em negativa de prestação jurisdicional, tampouco em vício, quando o acórdão impugnado aplica tese jurídica devidamente fundamentada, promovendo a integral solução da controvérsia, ainda que de forma contrária aos interesses da parte. 2. Assim, não assiste razão à parte agravante, quanto à alegada violação ao artigo 1.022, II, do CPC, pois como bem delineado na decisão agravada, o Tribunal de origem, de modo fundamentado, versou da questão suscitada, resolvendo, portanto, de modo integral a controvérsia posta. 3. Agravo interno do particular que se nega provimento.
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