Decisão · STJ

STJ HC 912357

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-05-08publicado em 2024-07-01
PROCESSUAL
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. RÉ REINCIDENTE. CONDENAÇÃO ANTERIOR NÃO ALCANÇADA PELO PERÍODO DEPURADOR DO ART. 64, I, DO CP. AGRAVANTE MANTIDA. RECURSO NÃOP ROVIDO. 1. Nos termos do art. 64, I, do Código Penal, para efeitos da reincidência, "não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, comput ado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação". 2. Hipótese em que a condenação anterior utilizada para majorar a pena da ora agravante a título de reincidência, transitou em julgado em 30/9/2013. Logo, ao tempo da prática do delito de associação, no período de 27/4/2014 a maio de 2018, não houve o transcurso do período depurador quinquenal, sendo, portanto, tal condenação apta para a configuração da agravante da reincidência. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ALINE SILVA ZEFERINO decisão na qual não conheci do habeas corpus. A defesa insiste que a agravante não é reincidente, uma vez que na data da sentença condenatória (14/4/2021) já tinha decorrido o período depurador de cinco anos, previsto no art. 64 do CP, desde a extinção da punibilidade da agente por delito anterior - 4/3/2016. Requer o afastamento da agravante da reincidência e o abrandamento do regime prisional, pela condenação ao delito de associação ao tráfico de drogas. É o relatório. EMENTA PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. RÉ REINCIDENTE. CONDENAÇÃO ANTERIOR NÃO ALCANÇADA PELO PERÍODO DEPURADOR DO ART. 64, I, DO CP. AGRAVANTE MANTIDA. RECURSO NÃOP ROVIDO. 1. Nos termos do art. 64, I, do Código Penal, para efeitos da reincidência, "não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, comput ado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação". 2. Hipótese em que a condenação anterior utilizada para majorar a pena da ora agravante a título de reincidência, transitou em julgado em 30/9/2013. Logo, ao tempo da prática do delito de associação, no período de 27/4/2014 a maio de 2018, não houve o transcurso do período depurador quinquenal, sendo, portanto, tal condenação apta para a configuração da agravante da reincidência. 3. Agravo regimental não provido.
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