Decisão · STJ

STJ REsp 2114070

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2023-12-04publicado em 2024-07-01
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ÓBICE DA SÚMULA 182/STJ. 1. É inviável o agravo interno que não impugna os fundamentos da decisão agravada (Súmula 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno em face de decisão de minha relatoria, sintetizada da seguinte maneira (e-STJ fl. 383): PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. NÃO CONFIGURAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TÍTULO JUDICIAL. ALTERAÇÃO. COISA JULGADA. PREVALÊNCIA. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. Nas razões do agravo interno, a parte agravante sustenta que "No recurso especial, a parte recorrente defendeu que "Houve ordem de observar o Manual de Cálculos da Justiça Federal, sem especificar qualquer índice de correção monetária, em mera alusão genérica ao Manual. Sobreveio o trânsito em julgado em outubro de 2014". Na verdade, o recurso especial enfrentou diretamente a conclusão do TRF5 de que o título teria previsto expressamente a TR, mostrando que houve menção genérica ao Manual de Cálculos da Justiça Federal. Ora, o título executivo se formou sem menção expressa à TR. Previu a observância aos "termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal", ou seja, sem fixar um critério, mas determinando que as parcelas fossem corrigidas conforme referido Manual. Isso significa dizer não houve fixação de um determinando índice de correção monetária. Não foi julgada a aplicação de TR. Não existe previsão de TR no título. E se não houve o julgamento de TR, não há coisa julgada sobre a TR. Afinal, não há coisa julgada de questão não julgada." (fl. 395 e-STJ) Pugna, por fim, a reconsideração da decisão, em juízo de retratação, ou a remessa do presente recurso ao órgão colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ÓBICE DA SÚMULA 182/STJ. 1. É inviável o agravo interno que não impugna os fundamentos da decisão agravada (Súmula 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido.
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