STJ CC 198068
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - JUÍZO DE DIREITO E JUÍZO TRABALHISTA - RECUPERAÇÃO JUDICIAL ENCERRADA - SENTENÇA COM TRÂNSITO EM JULGADO - AUSÊNCIA DE CONFLITO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO INCIDENTE - INSURGÊNCIA DO SUSCITANTE. 1. Nos termos do art. 66 do CPC, o conflito de competência se configura quando dois ou mais juízes declaram-se competentes ou consideram-se incompetentes para o processamento e julgamento de uma mesma demanda ou quando existir controvérsia acerca da união ou separação de processos entre duas ou mais autoridades, o que não se verificou nos presentes autos. 1.1. Na hipótese dos autos, não há conflito a ser dirimido por este STJ porquanto a recuperação judicial da agravante foi encerrada por meio de sentença com o respectivo trânsito em julgado. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno interposto por SUPERMERCADO CASA AURORA LTDA. E OUTRO contra decisão acostada às fls. 498/499, de lavra deste signatário que não conheceu do presente conflito de competência. Em suas razões recursais, sustenta o ora agravante que "(..) o fato gerador do crédito existente, que se considera para submeter aos efeitos da recuperação judicial, independente do encerramento da Recuperação Judicial, o crédito será submisso ao plano aprovado pelos credores." Afirma, outrossim, que deve ser aplicado à hipótese o "(..) entendimento emanado por esta c. Corte de que mesmo após o encerramento do processo de recuperação, os créditos a ele submissos continuam sob o efeito do Plano Judicial aprovado, em razão da operação da novação, a teor do artigo 59, da Lei nº. 11.101/05." Diante disso, postula "(..) que conheçam e deem provimento ao presente AGRAVO INTERNO para reformar a r. decisão agravada, declarando competente o MM. Juízo da 1ª Vara Cível de Sinop/MT ". (fls. 527/544). Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - JUÍZO DE DIREITO E JUÍZO TRABALHISTA - RECUPERAÇÃO JUDICIAL ENCERRADA - SENTENÇA COM TRÂNSITO EM JULGADO - AUSÊNCIA DE CONFLITO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO INCIDENTE - INSURGÊNCIA DO SUSCITANTE. 1. Nos termos do art. 66 do CPC, o conflito de competência se configura quando dois ou mais juízes declaram-se competentes ou consideram-se incompetentes para o processamento e julgamento de uma mesma demanda ou quando existir controvérsia acerca da união ou separação de processos entre duas ou mais autoridades, o que não se verificou nos presentes autos. 1.1. Na hipótese dos autos, não há conflito a ser dirimido por este STJ porquanto a recuperação judicial da agravante foi encerrada por meio de sentença com o respectivo trânsito em julgado. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido.