Decisão · STJ

STJ AREsp 2553567

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2024-01-30publicado em 2024-07-01
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MAGISTÉRIO. PISO SALARIAL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. AUSÊNCIA DE DISTINÇÃO PREVISTA EM LEI ENTRE SERVIDOR EFETIVO E TEMPORÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte considera deficiente a fundamentação do recurso quando os dispositivos apontados como violados não têm comando normativo suficiente para infirmar os fundamentos do aresto recorrido, circunstância que atrai, por analogia, a incidência do entendimento da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. No caso concreto, verifica-se que a parte se furtou ao dever de impugnar a compreensão do Tribunal a quo segundo a qual o não pagamento da verba ao professor temporário implicaria em enriquecimento ilícito. Atraída, por analogia, a inteligência da Súmula nº 283 do STF, a impedir o trânsito deste apelo. 3 . Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto em face de decisão da Presidência deste Superior Tribunal que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, aplicando as súmulas 284 e 283 ambas do STF. A parte agravante alega, em síntese, que " o recurso especial demonstra que foram violados os arts. 2º, §§ 1º e 5º, 3º e 6º da Lei nº 11.738/2008, pois o acórdão do TJPE conferiu interpretação ampliativa à norma e, indevidamente, estendeu aos professores contratados temporariamente o direito ao piso do magistério público, indo de encontro aos conceitos jurídicos determinados de vencimento e carreira, expressamente consignados na legislação violada. .. Identificada a premissa do acórdão paradigma (que a Lei nº 11.738/2008 não teria feito distinções entre professores temporários e efetivos para fins de aplicação do piso da categoria), apontou como violados os dispositivos supracitados e procedeu, em suas razões, a uma ampla exegese deles." (fl. e-STJ 598), o que afasta o óbice da súmula 284/STF. Requer a reconsideração da decisão agravada ou seja o feito submetido à julgamento no órgão colegiado. Apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MAGISTÉRIO. PISO SALARIAL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. AUSÊNCIA DE DISTINÇÃO PREVISTA EM LEI ENTRE SERVIDOR EFETIVO E TEMPORÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte considera deficiente a fundamentação do recurso quando os dispositivos apontados como violados não têm comando normativo suficiente para infirmar os fundamentos do aresto recorrido, circunstância que atrai, por analogia, a incidência do entendimento da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. No caso concreto, verifica-se que a parte se furtou ao dever de impugnar a compreensão do Tribunal a quo segundo a qual o não pagamento da verba ao professor temporário implicaria em enriquecimento ilícito. Atraída, por analogia, a inteligência da Súmula nº 283 do STF, a impedir o trânsito deste apelo. 3 . Agravo interno não provido.
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