Decisão · STJ

STJ AREsp 2410789

Rel. HERMAN BENJAMINjulgado em 2023-07-03publicado em 2024-07-01
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. REAVALIAÇÃO DOS IMÓVEIS PENHORADOS. SÚMULA 7/STJ. OPÇÃO PELO SIMPLES. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 284/STF. 1. Trata-se Agravo Interno contra decisão da presidência que não conheceu do Agravo. 2. O exame da tese acerca da necessidade de reavaliação do imóvel penhorado demanda incursão no contexto fático-probatório dos autos, inviável ante o óbice da Súmula 7/STJ. 3. A parte recorrente alega que, com a edição da Lei Complementar LC 123/2006, ampliaram-se as possibilidades de adesão ao regime tributário do Simples em virtude do disposto no art. 18, § 5º-B, da Lei 123/2006. Contudo, a controvérsia não foi dirimida à luz do referido dispositivo, e não se opuseram Embargos de Declaração para tal fim, razão pela qual não há prequestionamento. 4. Agravo Interno provido para conhecer do Agravo em Recurso Especial, e não conhecer do Recurso Especial. RELATÓRIO Trata-se Agravo Interno contra decisão da presidência que não conheceu do Agravo. A parte agravante alega que impugnou especificamente a incidência da Súmula 83/STJ, razão pela qual não incide no caso a Súmula 182/STJ. E o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. REAVALIAÇÃO DOS IMÓVEIS PENHORADOS. SÚMULA 7/STJ. OPÇÃO PELO SIMPLES. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 284/STF. 1. Trata-se Agravo Interno contra decisão da presidência que não conheceu do Agravo. 2. O exame da tese acerca da necessidade de reavaliação do imóvel penhorado demanda incursão no contexto fático-probatório dos autos, o que é inviável ante o óbice da Súmula 7/STJ. 3. A parte recorrente alega que, com a edição da Lei Complementar LC 123/2006, ocorreu a ampliação das possibilidades de adesão ao regime tributário do Simples em virtude do disposto no art. 18, § 5º-B, da Lei 123/2006. Contudo, a controvérsia não foi dirimida à luz do referido dispositivo e não se opuseram Embargos de Declaração para tal fim, razão pela qual não há prequestionamento. 4. Agravo Interno provido para conhecer do Agravo em Recurso Especial, e não conhecer do Recurso Especial.
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