Decisão · STJ

STJ AREsp 2546593

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2024-01-24publicado em 2024-07-01
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TOD OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não houve ataque ao fundamento da decisão de inadmissão do recurso especial referente à incidência da Súmula 83/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno de decisão de minha relatoria em que não conhecido do agravo em recurso especial de Ramona de Almeida Moraes e Outros, pois ausente impugnação a fundamento do decisum de inadmissão do recurso especial, referente à Súmula 83/STJ. Alegam os agravantes que "o agravo em recurso especial impugnou de forma específica os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso" (fl. 3254-e). No que concerne à Súmula 83/STJ, sustentam o seu descabimento, pois "o recurso especial não foi interposto com base em divergência jurisprudencial" (fl. 3258-e). Houve impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TOD OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não houve ataque ao fundamento da decisão de inadmissão do recurso especial referente à incidência da Súmula 83/STJ. 2. Agravo interno não provido.
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