Decisão · STJ

STJ AREsp 2345771

Rel. BENEDITO GONÇALVESjulgado em 2023-04-25publicado em 2024-07-01
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. IRREGULARIDADE NÃO SANADA. SÚMULA 115/STJ. 1. Tendo sido o recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado n. 3/2016/STJ. 2. O art. 76, § 2º, inciso I, do CPC/2015 determina o não conhecimento do recurso na hipótese de não cumprimento, em prazo razoável, da determinação de regularização da representação processual. 3. Nos termos da Súmula 115 do STJ, "na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos". 4. No caso, apesar de intimada, a parte recorrente não regularizou a representação processual no prazo assinado. Dessa forma, o recurso não foi devida e oportunamente regularizado. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (RELATOR): Trata-se de agravo interno interposto por Pedro Bergmann da Silva Santos contra decisão da Presidência do STJ, que não conheceu do recurso por ausência de regularidade da representação processual, a respeito do qual, embora intimada, a parte não saneou o referido vício. Em suas razões, a parte agravante alega, em síntese a regularidade da representação processual. Assevera que a ausência de procuração dos patronos subscritores do Agravo e do Recurso Especial deve ser imputado ao próprio agravado na origem, ou seja, quem instruiu o Agravo de Instrumento. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. IRREGULARIDADE NÃO SANADA. SÚMULA 115/STJ. 1. Tendo sido o recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado n. 3/2016/STJ. 2. O art. 76, § 2º, inciso I, do CPC/2015 determina o não conhecimento do recurso na hipótese de não cumprimento, em prazo razoável, da determinação de regularização da representação processual. 3. Nos termos da Súmula 115 do STJ, "na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos". 4. No caso, apesar de intimada, a parte recorrente não regularizou a representação processual no prazo assinado. Dessa forma, o recurso não foi devida e oportunamente regularizado. 5. Agravo interno não provido.
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