STJ AREsp 2300710
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COMBINADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COMBINADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VIOLAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS SEDIADAS NO POLO EMPRESARIAL GOIÁS (outro nome: APOLO ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS SEDIADAS NO POLO EMPRESARIAL GOIÁS) contra a decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial devido à ausência de negativa de prestação jurisdicional (fls. 463/466, e-STJ). Nas presentes razões, a agravante aduz que "(..) 44. - O Tribunal de Justiça Goiano, contudo, não observou essas decisões do STJ em situação pacificada, ignorando sua aplicação integral e, por via direta, violando o art. 489, §1º, IV e VI do CPC. 45. - Cumpria ao Tribunal de Justiça enfrentar a alegação de que o acórdão não poderia, no mérito, condenar a associação Agravante ao pagamento de reparação de danos materiais, visto que não se preencheu os requisitos destacados, quais sejam, (i) prova do fato ou nexo de causalidade e (ii) existência de circunstâncias concretas aptas a gerar expectativa de segurança. (..)" (fl. 484, e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COMBINADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COMBINADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VIOLAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Agravo interno não provido.