STJ HC 893086
PROCESSUALPENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. DROGAS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO E PROBATÓRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O habeas corpus não se presta a apreciação de alegações que buscam a absolvição ou desclassificação de crime, em virtude da necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é inviável na via eleita. Precedentes. 2. As instâncias ordinárias ofertaram fundamentos concretos para a condenação pelo crime de organização criminosa, notadamente pelo fato de o agravante estar vinculado à facção criminosa, o material apreendido e a participação n os grupos virtuais com mensagens de orientação, razão pela qual inviável a absolvição pretendida. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por EVANILTON TORRES contra decisão monocrática, por mim proferida, a qual não conheceu do habeas corpus impetrado em seu favor. Extrai-se dos autos que o agravante foi condenado à 7 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado, e ao pagamento de 100 dias-multa, como incurso no art. 2.º, §§ 2.º e 4.º, inciso I, da Lei n. 12.850/13. Na espécie, o acusado pretendia ser absolvido da condenação pela prática do crime de organização criminosa. Neste agravo regimental, o agente repisa a tese de que não existem fundamentos suficientes para a condenação pelo crime previsto no art. 2.º, §§ 2.º e 4.º, inciso I, da Lei n. 12.850/13. Pugna, ao final, pela reconsideração da decisão agravada ou pela remessa do recurso ao Colegiado para julgamento. Por não reconsiderar a decisão agravada, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma desta Corte. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. DROGAS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO E PROBATÓRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O habeas corpus não se presta a apreciação de alegações que buscam a absolvição ou desclassificação de crime, em virtude da necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é inviável na via eleita. Precedentes. 2. As instâncias ordinárias ofertaram fundamentos concretos para a condenação pelo crime de organização criminosa, notadamente pelo fato de o agravante estar vinculado à facção criminosa, o material apreendido e a participação n os grupos virtuais com mensagens de orientação, razão pela qual inviável a absolvição pretendida. 3. Agravo regimental desprovido.