Decisão · STJ

STJ AREsp 1292693

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2018-05-14publicado em 2024-03-21
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. MULTA. NÃO CABIMENTO. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que o órgão julgador dirimiu todas as questões que lhe foram postas à apreciação, de forma clara e sem omissões, embora não tenha acolhido a pretensão da parte. 2. A Segunda Seção desta Corte decidiu que a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC não é automática, por não se tratar de mera decorrência lógica da rejeição do agravo interno. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VALDINEI CARBONARI contra a decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento devido à ausência de omissão no julgado e à incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ (fls. 182/186 e-STJ). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (fls. 220/223 e-STJ). Nas presentes razões (fls. 227/231 e-STJ), o agravante impugna o tópico referente à omissão no acórdão recorrido. Sustenta que, "(..) para a desconsideração, é necessária a prova do evento danoso em relação ao credor fraudado. 2.5. Em outros termos, o crédito precisa ser anterior ao ato fraudulento ou, de algum modo, atingido por ele. 2.6. A jurisprudência da TERCEIRA TURMA é firme no sentido de que o reconhecimento de FRAUDE PATRIMONIAL depende da ANTERIORIDADE DO CRÉDITO em relação ao ato tido como fraudulento. 2.7. A jurisprudência desta e. CORTE SUPERIOR tem se pautado nessa delineação teórica para aplicar a teoria da desconsideração, o que prova, de uma vez por todas, a relevância do ponto sobre o qual o Tribunal local foi omisso" (fl. 229 e-STJ). Ao final, requer a reforma da decisão atacada. Impugnação às fls. 235/244 ( e-STJ ) pleiteando a aplicação da multa por recurso manifestamente inadmissível. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. MULTA. NÃO CABIMENTO. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que o órgão julgador dirimiu todas as questões que lhe foram postas à apreciação, de forma clara e sem omissões, embora não tenha acolhido a pretensão da parte. 2. A Segunda Seção desta Corte decidiu que a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC não é automática, por não se tratar de mera decorrência lógica da rejeição do agravo interno. 3. Agravo interno não provido.
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