Decisão · STJ

STJ HC 912396

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-05-08publicado em 2024-07-01
CIVIL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTO VÁLIDO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A custódia cautelar está suficientemente fundamentada na garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP, haja vista a gravidade concreta da conduta delitiva, pois o ora agravante trazia consigo - 973,1 gramas de maconha. 2. Recurso não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ERICK FARIA GONÇALVES decisão na qual não conheci do habeas corpus. A defesa insiste que "o Agravante reune condições de aguardar o curso do processo em liberdade. Isso porque, o mesmo é PRIMÁRIO, DE ÓTIMOS ANTECEDENTES, além de o crime em tese cometido pelo Agravante, não se revestir de violência ou grave ameaça." É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTO VÁLIDO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A custódia cautelar está suficientemente fundamentada na garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP, haja vista a gravidade concreta da conduta delitiva, pois o ora agravante trazia consigo - 973,1 gramas de maconha. 2. Recurso não provido.
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