Decisão · STJ

STJ AREsp 2584560

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2024-03-07publicado em 2024-07-01
TRIBUTÁRIO
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PODER DE POLÍCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. RECURSO PELA ALÍNEA "C". AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL INTERPRETADO DE MODO DIVERGENTE. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese examinada, o recorrente não atendeu aos requisitos necessários para o processamento do recurso especial por divergência jurisprudencial, pois ausente a indicação, clara e precisa, do dispositivo de lei federal com interpretação divergente nos tribunais. 2. O conhecimento do recurso, seja interposto pela alínea "a", seja pela "c" do permissivo constitucional, exige necessariamente a indicação do dispositivo de lei federal que se entende por violado. 3. A deficiência de fundamentação, no que se refere à falta de indicação dos artigos de lei supostamente ofendidos, justifica a aplicação ao recurso especial do óbice da Súmula 284/STF que dispõe, in verbis: é inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO ERIC DE OLIVEIRA LIMA interpôs agravo interno contra decisão da Presidência desta Corte que deixou de conhecer do recurso especial em decorrência da incidência do óbice da Súmula 284/STF. O agravante aduz que, em síntese, que: a) não há que se falar que o agravante não demonstrou precisamente os dispositivos legais que ensejariam a admissibilidade do presente Recurso Especial, visto que o agravante logrou êxito em evidenciar expressamente a tese central da controvérsia entre o Tribunal de Justiça de São Paulo e o Tribunal de Justiça de Goiás; e b) o agravante apresentou de maneira objetiva e detalhada o entendimento jurisprudencial que constituiu a tese central da controvérsia entre os tribunais mencionados. É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PODER DE POLÍCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. RECURSO PELA ALÍNEA "C". AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL INTERPRETADO DE MODO DIVERGENTE. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese examinada, o recorrente não atendeu aos requisitos necessários para o processamento do recurso especial por divergência jurisprudencial, pois ausente a indicação, clara e precisa, do dispositivo de lei federal com interpretação divergente nos tribunais. 2. O conhecimento do recurso, seja interposto pela alínea "a", seja pela "c" do permissivo constitucional, exige necessariamente a indicação do dispositivo de lei federal que se entende por violado. 3. A deficiência de fundamentação, no que se refere à falta de indicação dos artigos de lei supostamente ofendidos, justifica a aplicação ao recurso especial do óbice da Súmula 284/STF que dispõe, in verbis: é inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. 4. Agravo interno não provido.
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