Decisão · STJ

STJ AREsp 2243850

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2022-11-03publicado em 2024-03-21
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GERCOM ENGENHARIA E FUNDAÇÕES LTDA. contra a decisão (fls. 499/503 e-STJ) que não conheceu do agravo em recurso especial porque não impugnados os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, nos termos do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil. Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (fls. 523/524 e-STJ). Nas presentes razões (fls. 528/542 e-STJ), a agravante asseve ra que refutou "(..) todos os fundamentos da decisão agravada, data máxima vênia, há de ser afastada a argumentação de que não houve a dialeticidade recursal" (fl. 540 e-STJ). Pleiteia a reconsideração da decisão agravada. Impugnação às fls. 546/550 e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido.
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