Decisão · STJ

STJ AREsp 2285583

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2023-01-30publicado em 2024-07-01
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE. AUSÊNCIA DE ADITAMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. PREENCHIMENTO ANTECIPADO DOS REQUISITOS LEGAIS. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não reconhecido na origem o alegado cumprimento antecipado dos requisitos previstos no art. 303, § 1º, I, do CPC, o acolhimento da pretensão recursal em sede de apelo nobre exigiria, não apenas o exame da peça exordial, mas também a análise dos documentos juntados pela parte a fim de concluir que foram preenchidos todos os requisitos legais. Tal providência é inviável em sede de recurso especial a teor do que dispõe a Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo Interno interposto por JBS S/A, contra a decisão de minha relatoria, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE. AUSÊNCIA DE ADITAMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. PREENCHIMENTO ANTECIPADO DOS REQUISITOS LEGAIS. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. Em suas razões recursais, o agravante sustenta que não incide o óbice da Súmula n. 7/STJ ao caso concreto na medida em que a matéria discutida é exclusivamente de direito, bastando a análise dos arts. 300, 303, 304 e 311 do Código de Processo Civil a fim de concluir pela possibilidade de o contribuinte antecipar a garantia de futura Execução Fiscal para possibilitar a expedição de Certidão de Regularidade Fiscal. Pugna, por fim, pelo conhecimento e provimento do agravo interno para que seja admitido e provido o recurso especial. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE. AUSÊNCIA DE ADITAMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. PREENCHIMENTO ANTECIPADO DOS REQUISITOS LEGAIS. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não reconhecido na origem o alegado cumprimento antecipado dos requisitos previstos no art. 303, § 1º, I, do CPC, o acolhimento da pretensão recursal em sede de apelo nobre exigiria, não apenas o exame da peça exordial, mas também a análise dos documentos juntados pela parte a fim de concluir que foram preenchidos todos os requisitos legais. Tal providência é inviável em sede de recurso especial a teor do que dispõe a Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.
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