Decisão · STJ

STJ AREsp 2438552

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2023-08-18publicado em 2024-07-01
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. 1. Não houve impugnação ao fundamento da decisão de inadmissão do recurso especial de incidência da Súmula n. 7/STJ. 2. Agra vo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES (Relator): Trata-se de agravo de decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, uma vez não impugnados o óbice da Súmula n. 7/STJ quanto à caracterização do ato de improbidade e quanto ao debate do art. 373 do CPC/2015, um dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida pelo Tribunal de origem. Os embargos declaratórios opostos foram rejeitados Em suas razões de agravo interno, a parte agravante insurge-se contra a decisão agravada, reiterando as razões do agravo em recurso especial. Assevera (e-STJ, fl. 974): Após, como já descrito anteriormente, replicou diversos precedentes, sem, contudo, aplicá-los de forma específica ao caso. A decisão, a um só tempo, reproduz ato normativo sem indicar sua relação com a causa, assim como invoca motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão. Outrossim, não se pode afirmar que a decisão de negou seguimento ao R Esp foi fundamentada, exclusivamente, quanto à aplicabilidade da Súmula 7 do STJ, quando, em seguida, alegou-se ausência de prequestionamento das "demais matérias constantes nos artigos apontados como violados". Ocorre que o Recurso Especial, assim como o Agravo, foram devidamente fundamentados, ficando comprovado o prequestionamento da matéria no item 3.1 do AgResp, onde, inclusive, consta transcrita a decisão que negou seguimento ao REsp, e indicando os documentos através dos quais o prequestionamento fica efetivamente demonstrado. Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação do agravo interno pelo órgão colegiado. Houve impugnação. O Ministério Público Federal apresentou parece opinando pela manutenção da decisão agravada (e-STJ, fls. 1.025/1.026). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. 1. Não houve impugnação ao fundamento da decisão de inadmissão do recurso especial de incidência da Súmula n. 7/STJ. 2. Agra vo interno não provido.
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