Decisão · STJ

STJ HC 910656

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-04-30publicado em 2024-07-01
TRIBUTÁRIO
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. CONDENAÇÃO EM REGIME SEMIABERTO. REITERAÇÃO DELITIVA DO AGENTE. COMPATIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A reiterada atividade delitiva do agente indica a necessidade do acautelamento social, razão pela qual não há ilegalidade na custódia cautelar mantida por ocasião da sentença condenatória, ainda que o agravante seja primário e tenha sido estabelecido o regime semiaberto para o cumprimento da pena reclusiva. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LUIS GUSTAVO ALVES contra decisão monocrática, na qual indeferi liminarmente o habeas corpus impetrado em seu favor (e-STJ, fls. 324-330). A defesa reitera a tese de que "há incompatibilidade substancial entre a manutenção da prisão cautelar e a fixação de um regime inicial de cumprimento de pena menos gravoso que o fechado" (e-STJ, fl. 336). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do recurso ao Colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. CONDENAÇÃO EM REGIME SEMIABERTO. REITERAÇÃO DELITIVA DO AGENTE. COMPATIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A reiterada atividade delitiva do agente indica a necessidade do acautelamento social, razão pela qual não há ilegalidade na custódia cautelar mantida por ocasião da sentença condenatória, ainda que o agravante seja primário e tenha sido estabelecido o regime semiaberto para o cumprimento da pena reclusiva. 2. Agravo regimental desprovido.
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