STJ EAREsp 2436891
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. TERAPIAS NÃO OFERTADAS PELA REDE CREDENCIADA. PLEITO DE REEMBOLSO. LIMITAÇÃO À TABELA DE REFERÊNCIA. ART. 12, VI, DA LEI 9.656/98. 1. Nos casos em que não se afigurar possível a utilização dos serviços autorizados em estabelecimentos credenciados, o art. 12, VI, da Lei nº 9.656/1998 limita o reembolso aos preços e tabelas efetivamente contratados com o plano de saúde em sua rede conveniada. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno ajuizado por MARTIN MACARIO BARROSO, em face da decisão de fls. 183/186 e-STJ, que deu provimento ao recurso especial da AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. A parte agravante sustenta que possui direito ao reembolso integral das despesas realizadas com o tratamento fora da rede credenciada, pois o plano de saúde não dispõe de profissionais que realizem a terapia prescrita por seu médico, caracterizando falha no serviço que não lhe pode trazer prejuízo. Impugnação às fls. 209/221 e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. TERAPIAS NÃO OFERTADAS PELA REDE CREDENCIADA. PLEITO DE REEMBOLSO. LIMITAÇÃO À TABELA DE REFERÊNCIA. ART. 12, VI, DA LEI 9.656/98. 1. Nos casos em que não se afigurar possível a utilização dos serviços autorizados em estabelecimentos credenciados, o art. 12, VI, da Lei nº 9.656/1998 limita o reembolso aos preços e tabelas efetivamente contratados com o plano de saúde em sua rede conveniada. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento.