STJ REsp 2133358
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MOEDA FALSA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A aplicação do princípio da insignificância não é cabível ao crime de moeda falsa, em razão de ser a fé pública o bem jurídico tutelado. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO RENATA AZEVEDO DE OLIVEIRA agrava de decisão de fls. 739-741, na qual dei provimento ao recurso especial para afastar a absolvição da ré e, por conseguinte, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com vistas a que prossiga no julgamento da Apelação Criminal n. 0000239-17.2015.4.01.3200. A defesa sustenta a aplicação do princípio da insignificância. Requer, dessa forma, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao órgão colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MOEDA FALSA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A aplicação do princípio da insignificância não é cabível ao crime de moeda falsa, em razão de ser a fé pública o bem jurídico tutelado. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido.