Decisão · STJ

STJ HC 709683

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2021-11-29publicado em 2024-06-28
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL QUE INFLUENCIOU NA CONVICÇÃO DO JUÍZO. ORDEM DE HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONCEDIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A confissão espontânea do réu deve ser reconhecida caso haja influenciado o convencimento judicial. É irrelevante o fato de haver sido espontânea ou não, total ou parcial, ou até que haja ocorrido posterior retratação. Precedente. 2. O juízo de primeira instância, embora não haja se referido diretamente à confissão extrajudicial do investigado, valeu-se dos depoimentos dos policiais que se apoiaram de forma relevante na admissão da culpa do paciente bem como na sua colaboração para a identificação dos demais partícipes. 3. Portanto, não há dúvidas de que as declarações do investigado influenciaram na convicção do juízo, ainda que posteriormente tenha havido a retratação, circunstância que não impede o reconhecimento do benefício legal. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL agrava de decisão de minha relatoria em que concedi, em parte, a ordem de habeas corpus em favor do ora agravado para afastar a avaliação desfavorável das vetoriais motivos e consequências do crime, para reconhecer a incidência da atenuante da confissão espontânea, esta em relação apenas ao crime de extorsão mediante sequestro, com resultado morte. O agravante insurge-se contra o reconhecimento da referida atenuante. Aduz que a confissão extrajudicial foi retratada em juízo e que, além disso , "a condenação teve por fundamento outros elemento de prova produzidos sob o crivo do contraditório" (fl. 119). Pleiteia a reconsideração da decisão ou o julgamento do agravo regimental pelo colegiado, a fim de que seja afastada a atenuante da confissão espontânea, com a readequação da pena imposta. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL QUE INFLUENCIOU NA CONVICÇÃO DO JUÍZO. ORDEM DE HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONCEDIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A confissão espontânea do réu deve ser reconhecida caso haja influenciado o convencimento judicial. É irrelevante o fato de haver sido espontânea ou não, total ou parcial, ou até que haja ocorrido posterior retratação. Precedente. 2. O juízo de primeira instância, embora não haja se referido diretamente à confissão extrajudicial do investigado, valeu-se dos depoimentos dos policiais que se apoiaram de forma relevante na admissão da culpa do paciente bem como na sua colaboração para a identificação dos demais partícipes. 3. Portanto, não há dúvidas de que as declarações do investigado influenciaram na convicção do juízo, ainda que posteriormente tenha havido a retratação, circunstância que não impede o reconhecimento do benefício legal. 4. Agravo regimental não provido.
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