Decisão · STJ

STJ AREsp 2487446

Rel. HERMAN BENJAMINjulgado em 2023-10-24publicado em 2024-06-28
TRIBUTÁRIO
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO POR LITISPENDÊNCIA. REVISÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DOS FATOS E DAS PROVAS. INCIDÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. 1. Hipótese em que o acórdão recorrido manteve, em Apelação, sentença que extinguiu Embargos à Execução Fiscal, sem resolução do mérito, em razão de litispendência em relação à Ação Anulatória anterior, tendo condenado a ora embargante ao pagamento de honorários advocatícios. 2. A parte recorrente insurge-se contra a conclusão do Tribunal de origem sobre a existência de litispendência para, ao final, pleitear o afastamento da condenação ao pagamento dos honorários advocatícios. 3. Decidir de forma contrária ao que ficou expressamente consignado no acórdão recorrido implica revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. 4. Agravo Interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HERMAN BENJAMIN (Relator): Trata-se de Agravo Interno interposto da decisão de fls. 1.525-1.528, que conheceu do Agravo do art. 1.042 do CPC para não conhecer do Recurso Especial, tendo em vista o entendimento da Súmula 7 do STJ. A agravante sustenta, em suma (fl. 1.538): Nesse diapasão, em que pese os casos acima mencionados serem exemplificações do dissídio jurisprudencial em debate, resta demonstrando que as decisões que envolvem a revisão de verba sucumbencial podem ser julgadas pela Corte Superior sem existir o confronto ao enunciado da Súmula nº. 07. Até porque, como é sabido, a referida a súmula nº. 07 estabelece que "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". Ou seja, em razão do presente recurso especial não trata de revisão probatória, mas tão somente de questão jurídica atinente à fixação de honorários sucumbência por litispendência, naquelas hipóteses em que há claro relação de prejudicialidade (anulatória e embargos à execução), o exame por meio do Recurso Especial é permitido pela jurisprudência predominante. Requer a reconsideração da decisão agravada ou provimento, pelo Colegiado, do Agravo Interno. Transcorreu o prazo legal sem apresentação de Impugnação ao Agravo. É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO POR LITISPENDÊNCIA. REVISÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DOS FATOS E DAS PROVAS. INCIDÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. 1. Hipótese em que o acórdão recorrido manteve, em Apelação, sentença que extinguiu Embargos à Execução Fiscal, sem resolução do mérito, em razão de litispendência em relação à Ação Anulatória anterior, tendo condenado a ora embargante ao pagamento de honorários advocatícios. 2. A parte recorrente insurge-se contra a conclusão do Tribunal de origem sobre a existência de litispendência para, ao final, pleitear o afastamento da condenação ao pagamento dos honorários advocatícios. 3. Decidir de forma contrária ao que ficou expressamente consignado no acórdão recorrido implica revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. 4. Agravo Interno não provido.
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