STJ HC 844213
TRIBUTÁRIOPROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EMBRIAGUE Z AO VOLANTE. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, é cabível a oposição de embargos de declaração quando houver no julgado ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, o que não se verifica no caso. 2. Não há omissão na decisão embargada, pois a questão foi decidida clara e fundamentadamente, em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de Embargos de Declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental. Segundo o embargante, o julgado padeceria de omissão quanto à "averiguação de itens e teses efetivamente relevantes, mormente quando esses estão umbilicalmente relacionados ao conjunto das provas ou a situações fáticas somente evidenciáveis pelas instâncias ordinárias" (e-STJ fl. 120). O Ministério Público do Estado do Paraná apresentou impugnação, requerendo a rejeição dos aclaratórios (e-STJ fls. 127-131). É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EMBRIAGUE Z AO VOLANTE. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, é cabível a oposição de embargos de declaração quando houver no julgado ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, o que não se verifica no caso. 2. Não há omissão na decisão embargada, pois a questão foi decidida clara e fundamentadamente, em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior. 3. Embargos de declaração rejeitados.