STJ AREsp 1995907
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 126 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Havendo, no acórdão recorrido, fundamento constitucional autônomo, a não interposição concomitante do recurso extraordinário com o especial impede a admissão do apelo nobre, na forma do Enunciado n. 126/STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ESTADO DO PARANÁ contra decisão da Ministra Assusete Magalhães que não conheceu do recurso especial com fundamento na incidência da Súmula n. 126 do STJ (fl. 1030-1036). Pondera a parte agravante que, n o caso, a menção pelo Tribunal a quo de dispositivo da Constituição Federal não torna constitucional a discussão sobre os efeitos decorrentes da revogação da decisão judicial, não havendo que se falar em fundamento constitucional a ser impugnado por recurso extraordinário (fls. 1042-1046). Não foi apresentada resposta ao agravo interno (fl. 1051). O Ministério Público opinou pelo não conhecimento do agravo (fls. 1057-1061). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 126 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Havendo, no acórdão recorrido, fundamento constitucional autônomo, a não interposição concomitante do recurso extraordinário com o especial impede a admissão do apelo nobre, na forma do Enunciado n. 126/STJ. 2. Agravo interno desprovido.