STJ REsp 2115993
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. PIS. COFINS. VALORES DECORRENTES DA SELIC NA REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. TEMA 962/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado acerca da incidência do PIS e da Cofins sobre os valores decorrentes da Selic na repetição do indébito tributário. 2. Não obstante o julgamento do Tema 962/STF, por meio do qual foi definido que não há incidência de IRPJ e CSLL sobre os valores auferidos a título de Selic na repetição de indébito, o entendimento adotado pelo STF não altera o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, para fins de definição da base de cálculo do PIS e da Cofins, deve ser considerado o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil. Precedentes do STJ. 3. Agravo Interno não provido. RELATÓRIO Cuida-se de Agravo Interno contra decisão monocrática (fls. 298-300) que deu parcial provimento ao Recurso Especial da Fazenda Nacional. A agravante sustenta (fl. 312): Percebe-se que para autorizar a incidência do PIS e da COFINS, necessário é que exista faturamento ou receita, na forma do art. 195, I, "b", CF, o que não ocorre quando estamos diante de juros moratórios e de correção monetária, pois estas verbas possuem natureza diversa; não decorrem de atividade econômica desempenhada pela empresa, isto é, não se amoldam aos conceitos de faturamento ou de receita, de todo já delineados pelo próprio STF, por oportunidade do julgamento do Tema 692, no sentido de serem, justamente, oriundos de atividade econômica. Nesta senda, flagrante a inconstitucionalidadee a ilegalidade da incidência de PIS e COFINS sobre as verbas percebidas e indexadas pela Taxa SELIC na repetição do indébito tributário. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. PIS. COFINS. VALORES DECORRENTES DA SELIC NA REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. TEMA 962/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado acerca da incidência do PIS e da Cofins sobre os valores decorrentes da Selic na repetição do indébito tributário. 2. Não obstante o julgamento do Tema 962/STF, por meio do qual foi definido que não há incidência de IRPJ e CSLL sobre os valores auferidos a título de Selic na repetição de indébito, o entendimento adotado pelo STF não altera o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, para fins de definição da base de cálculo do PIS e da Cofins, deve ser considerado o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil. Precedentes do STJ. 3. Agravo Interno não provido.