Decisão · STJ

STJ AREsp 1514234

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2019-05-24publicado em 2024-06-28
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nas razões do interno, não foram impugnados os fundamentos da decisão agravada, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MUNICÍPIO DE NATAL contra decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, em razão da ausência de violação do art. 1.022, incisos I e II, do CPC/2015 e pela incidência das Súmulas n. 7 do STJ e n. 283 do STF (fls. 1642-1657). Alega a Parte agravante, no presente recurso, que com a oposição dos embargos declaratórios houve o prequestionamento ficto da matéria de ordem pública (fls. 1704-1714). Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao julgamento do colegiado. Devidamente intimada, a parte agravada apresentou impugnação (fls. 1721-1729). O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento do agravo interno (fls. 1737-1739). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nas razões do interno, não foram impugnados os fundamentos da decisão agravada, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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