Decisão · STJ

STJ REsp 2112856

Rel. HERMAN BENJAMINjulgado em 2023-11-30publicado em 2024-06-28
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DESAPROPRIAÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC CARACTERIZADA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA NOVO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. Nas razões do Recurso Especial, os recorrentes afirmam ter oposto Embargos de Declaração com o intento de ver o aresto aclarado. 2. Ao apreciar os Aclaratórios, contudo, o Colegiado estadual não analisou os argumentos acima transcritos, que são relevantes para a solução da vexata quaestio e suficientes para, em tese, alterar o resultado do julgamento. Dessa forma, fica demonstrada a importância de suprir a omissão alegada, e justifica-se a devolução dos autos ao Tribunal a quo para novo julgamento dos Embargos Declaratórios, com a reabertura do prazo, se for o caso, para dilação probatória. 3. Agravo Interno não provido. RELATÓRIO Cuida-se de Agravo Interno interposto de decisão monocrática que deu provimento ao Recurso Especial em razão de afronta ao art. 1.022 do CPC. A parte agravante afirma que a análise da matéria atrai a Súmula 7/STJ e que não é caso de provimento do Recurso Especial. A parte agravada apresentou impugnação à fl. 540, e-STJ. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DESAPROPRIAÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC CARACTERIZADA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA NOVO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. Nas razões do Recurso Especial, os recorrentes afirmam ter oposto Embargos de Declaração com o intento de ver o aresto aclarado. 2. Ao apreciar os Aclaratórios, contudo, o Colegiado estadual não analisou os argumentos acima transcritos, que são relevantes para a solução da vexata quaestio e suficientes para, em tese, alterar o resultado do julgamento. Dessa forma, fica demonstrada a importância de suprir a omissão alegada, e justifica-se a devolução dos autos ao Tribunal a quo para novo julgamento dos Embargos Declaratórios, com a reabertura do prazo, se for o caso, para dilação probatória. 3. Agravo Interno não provido.
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