STJ AREsp 1774261
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREPARO. TRANSCURSO DE PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. DESERÇÃO. COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É considerado deserto o recurso especial cujo recolhimento foi realizado de modo intempestivo. 2. O STJ adota o entendimento de que a ocorrência de feriado local, recesso, paralisação ou interrupção de expediente forense deve ser demonstrada no ato de interposição do recurso, por documento oficial ou certidão expedida pelo tribunal de origem, não bastando a mera menção à suspensão de prazos nas razões do recurso. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo BRASCARBO AGROINDUSTRIAL LTDA contra decisão de fls. 277-278 da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que, com base no art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da deserção do recurso especial. A parte agravante, no presente recurso, alega que o preparo foi recolhido dentro do prazo legal, em razão da suspensão do expediente forense no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por meio do Decreto n. 078-DM (fls. 282-288). A parte agravada apresentou impugnação (fls. 299-300). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREPARO. TRANSCURSO DE PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. DESERÇÃO. COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É considerado deserto o recurso especial cujo recolhimento foi realizado de modo intempestivo. 2. O STJ adota o entendimento de que a ocorrência de feriado local, recesso, paralisação ou interrupção de expediente forense deve ser demonstrada no ato de interposição do recurso, por documento oficial ou certidão expedida pelo tribunal de origem, não bastando a mera menção à suspensão de prazos nas razões do recurso. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido.