STJ RMS 73274
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTERPOSTO APÓS O PERÍODO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO E POR MEIO DE DOCUMENTO IDÔNEO. NÃO ATENDIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O art. 1.003, § 6.º, do Código de Processo Civil, determina que o recorrente comprovará a ocorrência de suspensão dos prazos por ato normativo local no momento da interposição do recurso, não havendo previsão de cumprimento posterior da referida exigência. 2. No ato de interposição do apelo nobre, a parte agravante não juntou aos autos nenhum documento idôneo capaz de comprovar a alegada existência de feriado local na quarta-feira de cinzas e data magna de Pernambuco. 3. O recurso foi interposto fora do prazo processual, uma vez que a parte recorrente foi intimada do acórdão recorrido em 14/02/2023, sendo o recurso em mandado de segurança interposto somente em 13/03/2023, estando manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de quinze dias úteis, nos termos dos arts. 33 da Lei n. 8.038/1990 e 219, caput, do Código de Processo Civil. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ILDEFONSO AFONSO ELIAS DE QUEIROGA contra decisão da Ministra Presidente desta Corte que não conheceu do recurso em mandado de segurança em razão de sua intempestividade (fl. 125). A parte agravante defende a tempestividade do recurso, pois "foi induzido a erro pela errônea indicação da data final do prazo recursal pelo sistema eletrônico do Tribunal de Justiça de Pernambuco" (fl. 131). Afirma, ainda, que (fl. 140): .. conforme se verifica dos Registros de Indisponibilidade do Sistema PJE 2º GRAU, no último dia para interposição do Recurso em Mandado de Segurança, o sistema ficou indisponível por 1h 26m, sendo o prazo protraído o dia 10/03/2023 (sexta-feira)(doc.02). No dia 10/03/2023 (sexta-feira),consoante Registro de Indisponibilidade do Sistema PJE 2º GRAU, o sistema ficou indisponível por 5h 36m (doc.03). De acordo com oart. 224, §1º, do CPC c/c oart. 11, caput e I, da Resolução CNJ nº 185/2013, caso a indisponibilidade do sistema seja "superior a 60 (sessenta) minutos, ininterruptos ou não, se ocorrida entre 6h00 e 23h00" o vencimento do prazo será protraído para o primeiro dia útil seguinte, no caso, dia 13/03/2023. .. Alega, também, que "mesmo desconsiderando a quarta feira de cinzas (22/02/203) e a data magna de Pernambuco (06/03/2023), feriados locais em Pernambuco, impõe-se reconhecer a tempestividade do Recurso em Mandado de Segurança" (fl. 140). Pugna, assim, pela reconsideração da decisão agravada ou pela apresentação do recurso para a análise do Órgão Colegiado, a fim de que seja provido o recurso interposto pela Parte recorrente. Foram apresentadas contrarrazões ao presente agravo (fls. 152-153).