Decisão · STJ

STJ AREsp 2362587

Rel. HERMAN BENJAMINjulgado em 2023-05-12publicado em 2024-06-28
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECIFICA. 1. Hipótese em que o acórdão embargado concluiu que "A iterativa jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento de que não se conhece do Agravo que não refuta especificamente os fundamentos da decisão recorrida. ". 2. A solução integral da divergência, com motivação suficiente, não caracteriza violação ao art. 1.022 do CPC/2015. 3. Embargos de Declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de Embargos de Declaração opostos a acórdão nestes termos: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.1. Agravo Interno contra decisão em que não se conheceu do Recurso por ausência de impugnação específica.2. A iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que não se conhece do Agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão recorrida. Dessa forma, a ausência de refutação faz incidir na espécie a Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada".3. Agravo Interno não provido. A parte embargante alega que o decisum incorreu em omissão e aduz: Não obstante toda a argumentação aduzida pela Embargante em seu Agravo Interno, o acórdão embargado sobre ela não se debruçou. Com efeito, o acórdão sequer faz referência às alegações da ora Embargante, nem mesmo para afastá-las, tendo apenas reiterado ser pacífica a jurisprudência desta c. Corte no sentido de que "não se conhece do Agravo que não refuta especificamente os fundamentos da decisão recorrida." É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECIFICA. 1. Hipótese em que o acórdão embargado concluiu que "A iterativa jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento de que não se conhece do Agravo que não refuta especificamente os fundamentos da decisão recorrida. ". 2. A solução integral da divergência, com motivação suficiente, não caracteriza violação ao art. 1.022 do CPC/2015. 3. Embargos de Declaração rejeitados.
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