Decisão · STJ

STJ AREsp 2252686

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2022-11-11publicado em 2024-03-21
CIVIL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL NÃO VERIFICADOS. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir o erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por JOSÉ MARCOS PIRAN e OUTRA ao acórdão assim ementado: "AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATOS BANCÁRIOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DOCUMENTOS DOS AUTOS. SUFICIÊNCIA. DÉBITO E INADIMPLÊNCIA. COMPROVAÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CERTEZA. LIQUIDEZ. EXIGIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não viola os arts. 11, 489, II, § 1º, IV, e 1.022, II, parágrafo único, II, do Código de Processo Civil nem importa em negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota fundamentação suficiente para a resolução da causa, porém diversa da pretendida pelo r ecorrente, decidindo, de modo integral, a controvérsia posta. 2. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado, no sentido de que os documentos apresentados são suficientes para comprovar o débito e o inadimplemento dos agravantes e de que o título executivo extrajudicial é certo, líquido e exigível, demandaria o reexame fático-probatório dos autos, encontrando óbice na Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido" (fl. 433 e-STJ). Nas presentes razões, os embargantes sustentam que há omissão e obscuridade a ser sanada no acórdão, pois foram atendidos os requisitos para o processamento do apelo nobre, tendo sido devidamente prequestionada a matéria. Defendem, ainda, que inaplicável o óbice da Súmula nº 7/STJ. Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL NÃO VERIFICADOS. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir o erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados.
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