STJ AREsp 2240504
CIVILAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONDOMÍNIO. TAXA. PAGAMENTO. RESPONSABILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO. JURISPRUDÊNCIA. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONSONÂNCIA. 1. Estando o acórdão recorrido em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça acerca da responsabilidade pelo pagamento das taxas condominiais, incide o disposto na Súmula nº 83/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CARMEN SILVIA FONTENELLE DE MENDONÇA contra a decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial em virtude da aplicação da Súmula nº 83/STJ. Nas presentes razões, a agravante afirma que os precedentes mencionados na decisão não se aplicam ao caso concreto, pois nã o guardam similitude fática com a presente hipótese. Alega violação dos arts. 502, 503, 507 e 508 do Código de Processo Civil, tendo em vista o desrespeito à coisa julgada formalizado no processo de cobrança movido pelo condomínio contra a recorrente, no qual restou consolidada a restrição jurisdicional à penhora do imóvel. Insurge-se contra a majoração dos honorários advocatícios. Ao final, requer a reforma da decisão atacada. Impugnação às fls. 577/582 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONDOMÍNIO. TAXA. PAGAMENTO. RESPONSABILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO. JURISPRUDÊNCIA. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONSONÂNCIA. 1. Estando o acórdão recorrido em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça acerca da responsabilidade pelo pagamento das taxas condominiais, incide o disposto na Súmula nº 83/STJ. 2. Agravo interno não provido.