Decisão · STJ

STJ HC 868423

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2023-11-09publicado em 2024-06-28
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o ônus de impugnar as razões deduzidas na decisão recorrida. 2. É inviável o agravo regimental que não infirma o fundamento da decisão atacada, a teor da Súmula n. 182 do STJ. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: PAULO CESAR DO NASCIMENTO agrava da decisão de fls. 98-100, em que não conheci do habeas corpus e, por conseguinte, mantive a reprimenda de 7 anos de reclusão, em regime fechado, mais multa, pela prática do delito de tráfico de drogas. Afirma que "não há duvidas quanto a plausibilidade do Agravo Interno no Habeas Corpus impetrado, na medida que o acordão, ora infirmado, proferido nos autos do processo em tela merece ser totalmente reformado por essa Corte Superior, já que, está em direto confronto e contrariedade com a legislação federal" (fls. 108-109). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao órgão colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o ônus de impugnar as razões deduzidas na decisão recorrida. 2. É inviável o agravo regimental que não infirma o fundamento da decisão atacada, a teor da Súmula n. 182 do STJ. 3. Agravo regimental não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →