Decisão · STJ

STJ HC 874558

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2023-12-04publicado em 2024-03-21
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO. HISTÓRICO CRIMINAL CONTURBADO. NO PERÍODO DE 2 ANOS, O PACIENTE FOI PRESO TRÊS VEZES PELA PRÁTICA DO MESMO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. A prisão preventiva pode ser decretada desde que haja prova da existência do crime e indício suficiente de autoria, como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, em decisão motivada e fundamentada acerca do receio de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado e da contemporaneidade da necessidade da medida extrema (arts. 311 a 316 do CPP). 2. Caso em que, ao decretar a prisão preventiva do acusado, as instâncias ordinárias apontaram fundamentação concreta, destacando a possibilidade de reiteração delitiva do ora agravante, consistente no fato de já ter praticado crime da mesma natureza. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Ivoney Junio de Souza contra decisão, de minha lavra, que denegou a ordem do writ impetrado em seu favor. Esta, a ementa da decisão (fl. 212): HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO. HISTÓRICO CRIMINAL CONTURBADO. NO PERÍODO DE 2 ANOS O PACIENTE FOI PRESO TRÊS VEZES PELA PRÁTICA DO MESMO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Ordem denegada. O agravante repisa as alegações apresentadas na inicial do writ, destacando que, diferentemente do Ministério Público Federal, este relator não analisou de forma objetiva e individualizada a conduta do agravante, não levando em consideração a sua situação processual (fl. 228). Requer o provimento do recurso, a fim de que a decisão seja reconsiderada, concedendo-se a ordem para revogar a prisão preventiva, cumulada ou não com a aplicação de outras medidas cautelares. Não abri prazo para contrarrazões. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO. HISTÓRICO CRIMINAL CONTURBADO. NO PERÍODO DE 2 ANOS, O PACIENTE FOI PRESO TRÊS VEZES PELA PRÁTICA DO MESMO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. A prisão preventiva pode ser decretada desde que haja prova da existência do crime e indício suficiente de autoria, como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, em decisão motivada e fundamentada acerca do receio de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado e da contemporaneidade da necessidade da medida extrema (arts. 311 a 316 do CPP). 2. Caso em que, ao decretar a prisão preventiva do acusado, as instâncias ordinárias apontaram fundamentação concreta, destacando a possibilidade de reiteração delitiva do ora agravante, consistente no fato de já ter praticado crime da mesma natureza. 3. Agravo regimental improvido.
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