Decisão · STJ

STJ AREsp 2439686

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-08-21publicado em 2024-06-28
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil/2015 e da Súmula 182 do STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI: Trata-se de agravo interno interposto por CARLA CRISTINA SANTOS BRITO FELIX contra decisão singular, de relatoria da Ministra Presidente do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da sua intempestividade (fls. 727/728). Nas razões deste agravo, a parte agravante afirma a necessidade de conhecimento do agravo em virtude da demonstração da violação dos arts. 458, II, 460 e 1.022, todos do Código de Processo Civil/2015, ressaltando que não há necessidade de reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Aduz que, nas razões do seu recurso especial, foi demonstrada a iliquidez do título de crédito; falta de representação do agravado; a prescrição intercorrente; a sua ilegitimidade passiva; inversão do ônus da prova; e a intempestividade da impugnação aos embargos à execução. Requer a reconsideração da decisão agravada ou o julgamento do agravo interno pela Turma. Intimada, a parte agravada apresentou impugnação (fls. 755/763). É o relatório. AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.439.686 - BA (2023/0299074-6) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI AGRAVANTE : CARLA CRISTINA SANTOS BRITO FELIX ADVOGADOS : LUIZ ANTONIO DOS SANTOS BEZERRA - BA007577 ORLANDO MIDLEJ E SILVA - BA007665 AGRAVADO : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA ADVOGADOS : PRISCILLA SANTOS CORDEIRO DE ANDRADE - BA019635 PAULO ROCHA BARRA - BA009048 PAULO CÉSAR GOMES ALBUQUERQUE - DF036165 LUCAS MOREIRA MARTINS DIAS - BA034981 MÁRCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA - BA015551 CLEMILDO PEREIRA DA SILVA - BA011928 EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil/2015 e da Súmula 182 do STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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