STJ HC 849467
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. REITERAÇÃO DELITIVA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. PRISÃO DOMICILIAR. INDEFERIMENTO. SITUAÇÃO EXCEPCIONALÍSSIMA. DELITO PRATICADO NA RESIDÊNCIA DA ACUSADA. SITUAÇÃO DE RISCO AOS MENORES. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Estando o decreto prisional devidamente fundamentado, com base na reiteração delitiva, pois a agravante é reincidente específica no delito de tráfico de drogas e estava em cumprimento de pena quando efetuada a prisão, além de possuir vários registros criminais, não há manifesto constrangimento ilegal. 2. Tendo sido indeferido o pedido de substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar com base em situação excepcionalíssima, evidenciada na prática do delito na residência da acusada, colocando em risco a saúde e a vida das crianças, não há manifesta ilegalidade. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que denegou o habeas corpus. A agravante renova as razões do habeas corpus, no sentido de que, "tendo em vista ser mãe de 2 filhos menores de 12 (doze) anos que necessitam integralmente desta para sua subsistência, ser ínfima quantidade de droga apreendida supostamente sob sua posse (1,10g de Cannabis Sativa), além de nunca ter sido presa por praticar crime com violência ou grave ameaça que possa demonstrar ela colocar em risco a ordem pública, econômica, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ou seja, inexiste periculum in libertatis." (fl. 159.) Aduz ainda que "a concessão da prisão domiciliar encontra amparo legal e constitucional na proteção à maternidade e à infância, bem como na dignidade da pessoa humana, porquanto prioriza-se o bem-estar dos menores, filhos da paciente." (fl. 160), requerendo o "conhecimento do agravo regimental para reformara respeitável decisão que denegou a ordem de Habeas Corpus contra Acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, para que seja CONCEDIDADA ORDEM revogando a prisão preventiva da paciente ou substituída por medida cautelar diversa (artigo 319 do CPP), ou, ainda, para que seja concedida prisão domiciliar." (fl. 166.) É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. REITERAÇÃO DELITIVA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. PRISÃO DOMICILIAR. INDEFERIMENTO. SITUAÇÃO EXCEPCIONALÍSSIMA. DELITO PRATICADO NA RESIDÊNCIA DA ACUSADA. SITUAÇÃO DE RISCO AOS MENORES. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Estando o decreto prisional devidamente fundamentado, com base na reiteração delitiva, pois a agravante é reincidente específica no delito de tráfico de drogas e estava em cumprimento de pena quando efetuada a prisão, além de possuir vários registros criminais, não há manifesto constrangimento ilegal. 2. Tendo sido indeferido o pedido de substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar com base em situação excepcionalíssima, evidenciada na prática do delito na residência da acusada, colocando em risco a saúde e a vida das crianças, não há manifesta ilegalidade. 3. Agravo regimental desprovido.