Decisão · STJ

STJ AREsp 2378070

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-05-22publicado em 2024-06-28
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. SÚMULA 182/STJ. NÃO CONHECIMENTO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil/2015 e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI: Trata-se de agravo interno interposto em face da decisão de fls. 1.117/1.118, e-STJ, por meio da qual a Presidência desta Corte não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 182/STJ. A parte agravante reiterou as razões do recurso especial, de violação aos arts. 104, 186 e 927 do Código Civil. Afirmou que o recurso especial não objetiva o reexame de provas e, assim, não esbarra na Súmula 7/STJ. A parte agravada não apresentou contrarrazões, conforme certidão de fl. 1.131, e-STJ. É o relatório. AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.378.070 - MG (2023/0173133-7) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI AGRAVANTE : DIRECIONAL AZURITA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. ADVOGADOS : MARCOS MENEZES CAMPOLINA DINIZ - MG115451 HANNA MANUELA DE PAULA PAGANINI - MG172331 AGRAVADO : CONDOMINIO MONTEREY RESIDENCIAL CAICARA ADVOGADO : EDUARDO GREGORIO COSTA - MG143959 EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. SÚMULA 182/STJ. NÃO CONHECIMENTO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil/2015 e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido.
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